sexta-feira, 29 de abril de 2011

29-04-2011 *GOVERNO DO ESTADO DEVE EXTINGUIR MAIS DE 300 ESCOLAS EM TODO O RIO GRANDE DO NORTE

Um total de 346 escolas da rede estadual de ensino, a maioria na zona rural dos municípios do Rio Grande do Norte, corre o risco de serem extintas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), porque na maioria dos casos, estariam sem funcionar a vários anos.

A informação é da subcoordenadora de Inspeção Escolar da SEEC, Maria Auxiliadora Albano. Desse total, 76 já estão com processo de extinção em tramitação e 270 ainda esperam o início desse procedimento. A governadora Rosalba Ciarlini fechou definitivamente ontem, através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sete dessas unidades de ensino - uma na capital e seis no interior.

De acordo com o decreto da governadora, os professores, servidores e alunos das escolas serão remanejados para outras instituições mais próximas. A justificativa para a extinção da maior parte delas é a falta de alunos e, em um dos casos, está relacionada ao fato de funcionar em um prédio alugado, apesar de estar muito próxima a outras escolas da rede estadual. As unidades de ensino que deixaram de existir foram a Escola Estadual Professor Bartolomeu Fagundes (NATAL), José Maria do Nascimento (BODÓ), Francisco Pereira (FRUTUOSO GOMES), Jacu (MARTINS), Alto do Bonfim (RAFAEL GODEIRO), Professora Dina Nunes de Brito (UMARIZAL), e a Escola Isolada Serrinha do Major (ANTÔNIO MARTINS).

Segundo Maria Auxiliadora Albano, as sete escolas tiveram suas atividades encerradas definitivamente por falta de alunos. A única que ainda tinha estudantes matriculados era a Bartolomeu Fagundes, na Avenida Alexandrino de Alencar, que matriculou apenas 170 alunos ano passado. "Devido ao baixo número de alunos e ao fato da escola estar situada em prédio alugado à Maçonaria, pagando cerca de R$ 5.200 mil por mês, optamos pela extinção, porque nas proximidades existem duas outras escolas da rede estadual", explica Auxiliadora. Já no município de Antônio Martins, a medida foi tomada após ser decretada a aposentadoria da professora, em cuja residência funcionava o estabelecimento de ensino.

Com relação às 346 escolas que podem ser extintas, ela alega que essa é uma medida necessária, porque estão sem funcionar a muitos anos, repercutindo negativamente no Censo Escolar e obrigando seus antigos gestores a anualmente prestarem esclarecimentos à Receita Federal sobre a unidade executora que mantém o caixa escolar.

"O problema é que as escolas fecham e os ex-diretores continuam tendo que fazer declaração na Receita Federal, porque ainda não foi publicado nenhum ato de extinção do estabelecimento", disse Auxiliadora. A subcoordenadora informou que a maior parte dessas escolas estava sem funcionar a muitos anos e algumas só tinham uma sala de aula, que ficava na casa da professora ou diretora. Ela citou a Escola Rosário, no município de João Dias, que está fechada desde 2008, e a Escola Palmeira, no município de Patu, que desde 2002 não funciona.

Do "Diário de Natal"

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Salário e formação de professores serão principais metas do novo Plano Nacional de Educação

Agência Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

sábado, 9 de abril de 2011

09-04-2011 *LEI DO PISO DO PROFESSOR VALE PARA TODO O PAÍS, DECIDE STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na ultima quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.
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A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.

Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Além disso, os representantes dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao orçamento e à gestão de Estados.

TEMPO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSES AINDA SERÁ DISCUTIDO

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.

Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.

O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

07-04-2011 *JULGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES É "VITÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA", DIZ ENTIDADE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão, “foi uma grande vitória da educação brasileira”.

“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.

A lei foi sancionada em 2008 e contestada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados, mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.

O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma nova batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

06-04-2011 *LEI DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES VOLTA À PAUTA DO STF

Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (6) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei, que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.

Os sindicatos que representam os profissionais alegam que a suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica” e alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.

A ação foi impetrada em 2008 - mesmo ano de sanção da lei - pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.

Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.

No mês passado,, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.

Agência Brasil

sábado, 2 de abril de 2011

02-04-2011 *PROTESTO, POR QUE CECEAR A NOSSA COMUNICAÇÃO ?

Muitas atitudes por parte de alguns órgãos do governo nos fazem, às vezes, retroceder á época da ditadura. É inadmissível que em pleno século 21, onde os veículos de comunicação se proliferam a cada dia de uma maneira diferente e diversificada, no mundo globalizado, Instituição como “ANATEL” se desloque até o interior do Estado, precisamente no Alto Oeste, para cecear um direito quase sagrado no mundo em que vivemos que o direito de comunicar-se.

A nossa tão querida “Esperança FM 92 rádio comunitária de Antônio Martins-RN”, foi surpreendida dia 30 de março de 2011, por fiscais da ANATEL, vindos da Capital do Estado e levaram os nossos transmissores. Na oportunidade a nossa FM 92 rádio comunitária de Antônio Martins, transmitia através de suas ondas de pequeno alcance o programa “A hora do Agricultor” que tem como titular o Sr. Davi Calisto Neto, seu companheiro e parceiro de programa o Sr. Altemar Bezerra da Silva, e na sonoplastia ou na operação dos controles estava o professor Aluízio Rosa.

O titular do programa, o Sr. Davi Calisto, na oportunidade perguntou as fiscais da ANATEL, o motivo da ação dos mesmos e eles foram bem taxativos em dizerem que estavam ali porque tinham recebido uma denuncia. Indagados mais uma vez pelo o Sr. Davi Calisto Neto, quem tinha feito essa denuncia, eles responderam que não podiam revelar o nome do autor.

É lamentável que fato dessa natureza e pessoas com esse procedimento possa pensar que estão contribuindo com o crescimento e engrandecimento de nossa cidade e de nosso município.
Fica aqui o meu repúdio e dos meus companheiros de programa a esse tipo de cidadão que age dessa maneira e também da ação da ANATEL.

Aguardamos que as nossas autoridades e os verdadeiros cidadãos de Antônio Martins-RN, possam se indignar, assim como nós que fazemos a FM 92 rádio comunitária de Antônio Martins, estamos indignados com os fatos acontecidos.


Por Davi Calisto, Altemar Bezerra e Aluízio Rosa.

Dia Mundial do Autismo





FERNANDA PEREIRA FERNANDES
No dia 2 de Abril, comemora-se o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, criado pela Organização das Nações Unidas, em 2007.

A data é marcada por uma série de eventos, em diversos países, visando promover estudos e discussões em prol do bem-estar do autista e sua inclusão na sociedade.

Alguns monumentos importantes serão iluminados de azul (cor definida para representar a conscientização pelo autismo) em alusão à data, dentre eles podemos citar, aqui no Brasil, o Cristo Redentor (Rio de Janeiro), a Ponte Estaiada, o Viaduto do Chá e o Monumento às Bandeiras (São Paulo) e o prédio do Senado Federal (Brasília).

E é natural a atenção dedicada a essa data, pois, além do reduzido número de profissionais especializados no tratamento do autismo, em crianças, seu índice é mais elevado do que a somatória dos casos de AIDS, diabetes e câncer.

De acordo com o DSM IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), o autismo pode ser definido como um transtorno invasivo do desenvolvimento caracterizado por padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamentos e prejuízos na interação social e na comunicação.

E, devido aos vários graus em que o transtorno autista se manifesta, muitas vezes, a criança termina não recebendo a compreensão necessária, haja vista que seus pais, amigos e professores, sequer suspeitam da doença, terminando por reprimir seu comportamento acreditando tratar-se de desobediência, infantilidade etc., enquanto, na verdade, para que seus portadores passem a desenvolver repertórios adequados, é importante que seu quadro seja diagnosticado o quanto antes, a fim de propiciar maior eficácia no tratamento a ser realizado.

O método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), a propósito, tem se revelado altamente proficiente. Devido ao sucesso obtido, foi considerado pelo governo americano como um tratamento psicológico de excelência.

Nessa proposta de intervenção, a abordagem é desenvolvida passo a passo, trabalhando-se desde os mais simples comportamentos até os mais sofisticados, tendo as atividades de vida diária, o brincar funcional, o contato visual, o controle instrucional, os operantes verbais (repetições de palavras, aprendizado de pedidos e nomeações, formação de frases simples, início e manutenção de conversação), a linguagem metafórica, as habilidades sociais, entre outros, como principais repertórios a serem instalados.

Por outro lado, além o acompanhamento psicológico, é importante que o paciente diagnosticado no espectro autista tenha à sua volta pessoas dispostas a serem coadjuvantes nesse processo de aprendizagem. Daí a necessidade de conscientização não apenas de familiares e profissionais, mas da sociedade de um modo geral.

Assim, que possamos dedicar este 2 de Abril às reflexões sobre os princípios de tolerância e de respeito ao próximo, para que melhor saibamos compreender e conviver com as diferenças da vida.

FERNANDA PEREIRA FERNANDES é psicóloga clínica em Cuiabá, especialista em Terapia Comportamental e Cognitiva pela USP, mestranda em Psicologia Clínica pela PUC/SP.
fernandapfernandes_@hotmail.com